Conceitos
O que são IBS e CBS, em linguagem de clínica
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois tributos novos que, juntos, substituem PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS a partir da Reforma Tributária 2027. Para uma clínica de estética que hoje é Simples Nacional, o nome técnico importa menos do que uma coisa prática: enquanto ela ficar no Simples "puro", continua recolhendo tudo pelo DAS, guia única — IBS e CBS não criam uma conta nova para pagar por fora.
A diferença entre os dois:
- CBS é federal — substitui PIS e COFINS. Administrada pela Receita Federal.
- IBS é estadual + municipal — substitui ICMS e ISS. Administrado por um comitê gestor compartilhado entre estados e municípios.
- Na prática, para quem presta serviço (caso de toda clínica de estética), os dois aparecem sempre juntos, com uma alíquota combinada. Não há necessidade de tratá-los separadamente no dia a dia.
O que muda de verdade para uma clínica de estética:
- Se for Simples puro: nada na forma de recolher — o DAS continua sendo a guia única. O que muda é que a clínica precisa decidir, entre 1º e 30 de setembro de 2026, se mantém essa condição ou passa a apurar IBS/CBS "por fora" (ver Decisão de regime 2026: ficar no Simples ou migrar para o regime regular de IBS/CBS).
- Se migrar para o regime regular: passa a apurar IBS/CBS separadamente, com direito a gerar crédito integral para clientes pessoa jurídica — e, só a partir do 2º semestre de 2027, sujeita ao Split Payment na Reforma Tributária: quem sofre retenção no Pix (e quem não sofre).
- Serviços de saúde têm redução de 60% na alíquota combinada de IBS/CBS; procedimentos puramente estéticos tendem à alíquota cheia (ver Redução de 60% para serviços de saúde: o enquadramento que define a margem em harmonização e híbridas).
Cronograma de transição: 2026 é ano de teste, com alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) e sem impacto real de caixa. A implantação plena é gradual — ver Calendário 2026-2027: as datas reais da Reforma Tributária para prestadores de serviço para as datas exatas.
Erro comum a evitar: tratar "IBS/CBS" como um imposto a mais para o Simples pagar. Não é — para quem fica no Simples puro, IBS/CBS entram embutidos no cálculo do DAS, exatamente como PIS/COFINS/ICMS/ISS entram hoje. O que existe de novo é a opção de sair dessa sistemática, não uma cobrança automática adicional.
Fontes:
- Reforma Tributária 2027: o que muda para clínicas de estética (publicado, 2026-07-11).
- Decisão de regime 2026: ficar no Simples ou migrar para o regime regular de IBS/CBS — Art. 517 da LC 214/2025, Resolução CGSN nº 186/2026.
- Decreto nº 12.955/2026 — texto oficial conferido no Planalto em 2026-07-12.
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