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Reforma Tributária 2027: o que muda para clínicas de estética

Atualizado em 2026-07-11 · Confiança: alta

A Reforma Tributária 2027 introduz dois novos impostos (IBS e CBS) que substituem cinco impostos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS). Para clínicas de estética em Petrópolis, a mudança mais crítica não é o imposto em si, mas a decisão de regime que cada clínica precisará tomar entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O que muda na prática:

  1. Decisão de regime: Cada clínica do Simples Nacional precisará decidir se continua no modelo atual ou migra para o regime regular de IBS/CBS. A janela oficial é de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN nº 186), com efeitos a partir de janeiro de 2027.

  2. Split payment: A partir do 2º semestre de 2027, o imposto será retido automaticamente no momento do pagamento (Pix/cartão). Porém, vendas de optantes do Simples Nacional puro NÃO sofrem split — o split só alcança quem estiver no regime regular.

  3. NFS-e Nacional: Desde janeiro de 2026, Petrópolis emite NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. Quem não emite nota já está em desconformidade HOJE.

  4. Redução para saúde: Serviços de saúde têm redução de 60% na alíquota de IBS/CBS. Procedimentos estéticos sem caráter terapêutico tendem à alíquota cheia. O enquadramento (CNAE × serviço real) é decisão com prazo e consequência.

Prazos críticos:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: Janela de decisão de regime (Simples × regime regular)
  • 2º semestre de 2027: Início gradual do split payment (Pix/TED primeiro)
  • 1º de janeiro de 2027: MEI passa a emitir nota para toda venda, inclusive consumidor final

Como decidir:

A escolha entre Simples e regime regular depende de:

  • % de vendas para clientes PJ (que passarão a exigir crédito)
  • Margem de lucro atual
  • Volume de insumos que geram crédito
  • Estratégia de crescimento

Próximo passo:

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Fontes:

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