Conceitos
Decisão de regime 2026: ficar no Simples ou migrar para o regime regular de IBS/CBS
A decisão de regime é a escolha, obrigatória para empresas do Simples Nacional, entre continuar recolhendo tudo pelo DAS (guia única) ou passar a apurar IBS/CBS "por fora", pelo regime regular híbrido — com janela fixa de 1º a 30 de setembro de 2026. Essa é a mudança mais concreta da Reforma Tributária 2027 para clínicas de estética, mais relevante no dia a dia do que o split payment.
As duas opções:
- Simples puro (ficar como está): sem split payment, sem apuração nova — mas gera pouco crédito tributário para o cliente pessoa jurídica. Quem atende empresas (parcerias, convênios PJ) arrisca perder contrato para um concorrente que gera crédito integral.
- Simples híbrido / regime regular (migrar): gera crédito cheio para clientes PJ; em troca, passa a sentir o split payment (a partir do 2º semestre de 2027 — e mesmo assim a Etapa 1 é facultativa e restrita a operações B2B, sem cartões, conforme o Decreto nº 12.955/2026, art. 33) e a apuração por fora. Para quem vive majoritariamente de consumidor final — a maioria das clínicas de estética — raramente compensa migrar, mas a conta é caso a caso.
Prazos que valem para essa decisão:
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela oficial de opção (Resolução CGSN nº 186), com efeitos a partir de janeiro de 2027.
- Até o último dia de novembro de 2026: prazo final para cancelar a opção feita em setembro.
- Não vale para MEI: o SIMEI decide separadamente, em janeiro, como sempre — a janela de setembro é só para empresas do Simples.
Base legal (verificada — não confundir): o Art. 517 da LC 214/2025 é o dispositivo que permite ao optante do Simples apurar/destacar IBS/CBS "por fora" (o regime híbrido) — é a base legal correta desta decisão. Ele não trata de nota fiscal obrigatória do MEI (erro presente em materiais antigos); esse é outro tema, tratado em NFS-e Nacional em Petrópolis: emissão obrigatória pelo Emissor Nacional desde janeiro de 2026.
Como decidir, na prática: depende de (1) % de vendas para clientes PJ, que vão preferir fornecedores que geram crédito; (2) margem de lucro atual; (3) volume de insumos que geram crédito de entrada; (4) estratégia de crescimento da clínica. É exatamente esse cálculo que o Raio-X da Operação entrega, clínica por clínica.
Fontes:
ledger.md, Missão 4, item S7.1 (2026) — verificação do Art. 517 e da Resolução CGSN nº 186.- Decreto nº 12.955/2026, art. 33 — Etapa 1 do split facultativa e restrita a B2B (texto oficial conferido em 2026-07-12; ver
../../aiv-f0/complemento-f0-20260712.md). ledger.md, S1.2 (2026).cerebro-prospeccao/wiki/aliquotas/mei-simples-nacional.mdecerebro-prospeccao/wiki/prazos/calendario-2026-2027.md.
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